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JOÃO LOPES - (ADVOGADO / CONTADOR) - Consultoria: Comercial, Consumidor, Cooperativas, Tributário, Trabalhista, Previdenciário, Ambiental e Rural.
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Comentário ·
há 11 anos
Advogado é preso no lugar de cliente e vira alvo de piada feita por juíza
Elder Pereira
·
há 11 anos
Alguém deve lembrar a essa juíza que: 1) Graças aos advogados existem os juízes, porque sem ação não existe o que julgar; 2) Quem é indispensável à administração da justiça é o advogado e não o juiz; e 3) todo juiz é uma bacharel em Direito igual todo advogado.
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Comentário ·
há 11 anos
Advogado Audiencista, Advogado Correspondente: “o fundo do poço”! Vale a pena seguir?
Elane Souza Advocacia & Consultoria Jurídica
·
há 11 anos
Nobre colega, Dra. Elane,
Eu compartilho sua indignação sobre a desvalorização dos serviços de "advocacia correspondente" e entendo também que isso é um problema para nossa profissão.
Eu também atuo como Advogado correspondente em Tocantins por isso opino com propriedade sobre o assunto e discorro abaixo como vejo o problema.
Ressalto inicialmente que a OAB, pelo menos aqui no Estado do Tocantins, não está omissa quanto ao problema porque promulgou uma resolução com a "Tabela Honorários Mínimos", inclusive fixando o valor mínimo para serviços correspondentes. Exemplo, audiência R$ 240,00 e outros serviços não elencados na Tabela (R$ 150,00) que vale para caso de preposto pois não consta na Tabela.
Primeiro, destaco o fator "lei de mercado", ou seja, onde há mais oferta que procura o preço tende a cair, infelizmente nos grandes centros há mais oferta de advogados correspondentes do que clientes (escritórios) que compram esses serviços, assim é natural que esses escritórios é quem ditam o preço.
Mas isso pode mudar se houver uma mudança de comportamento, uma nova postura profissional dos Advogados correspondentes, que inclui ética, espírito de coleguismo e visão empreendedora. Ou seja, enquanto nos comportarmos como dez cães famintos brigando por um pedaço de carne isso não mudará.
Segundo, punição, pois, como sabemos, numa sociedade que alguns de seus membros não respeitam as normas é preciso que sejam corrigidos e isso se faz por meio do "castigo".
A OAB é a entidade autorizada por lei para regulamentar a profissão, então, a regional deve fixar o preço mínimo, se não existe essa regulamentação devemos exigir da entidade, sob pena de infração legal.
Existindo a norma regional é o caso de denunciarmos os colegas infratores e isso não é errado, errado é entrarmos na onda da hipocrisia e continuarmos a fazer igual a maioria dos colegas fazem, cobrar um valor irrisório pela sobrevivência e não pela dignidade.
Denunciar os colegas infratores é nosso dever perante a sociedade e perante a justiça que tanto buscamos para nossos clientes mas não conseguimos buscar para nós. Que ironia!
Vejam, a OAB gastou muito dinheiro das nossas anuidades na campanha "Honorários Dignos. Advogado valorizado, cidadão respeitado!", então, se na base não fizermos o dever de casa, isso não mudará, vamos continuar desvalorizados porque o problema não está nos outros, está em nós.
Mudança de atitude já!
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Comentário ·
há 12 anos
Decisão liminar e decisão que antecipa a tutela: não há razão para confundir uma com a outra
Salomão Viana
·
há 12 anos
Excelente aula Professor. Obrigado!
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